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Inserido em: 27/08/2026

Resolução Nº 458 da ANAC | Como Adequar seus Sistemas às Exigências de Segurança da Informação

adequação e compliance dos cartórios ao Provimento nº 213/2026

A modernização dos processos regulatórios no setor de aviação civil trouxe uma grande oportunidade de eficiência: a substituição do papel pelo meio digital. Regida pela Resolução Nº 458 da ANAC, essa transição permite que entidades reguladas utilizem sistemas informatizados para o registro, guarda e gestão de dados obrigatórios.

No entanto, a migração do físico para o digital exige critérios rigorosos de cibersegurança. Para ser aceito pela Agência Nacional de Aviação Civil, o sistema deve garantir integridade, auditabilidade, autenticidade e disponibilidade contínua das informações.

Neste artigo, detalhamos as principais exigências técnicas da Resolução Nº 458 da ANAC e o que sua empresa precisa implementar para manter a conformidade com o órgão regulador.

 

O que estabelece a Resolução Nº 458 da ANAC?

A Resolução Nº 458 da ANAC regulamenta as condições técnicas e operacionais para que sistemas informatizados substituam os livros e documentos em papel. O cumprimento das regras garante que a assinatura e o armazenamento digital possuam o mesmo valor jurídico dos processos físicos.

De acordo com a norma, a aceitação de um sistema perante a ANAC exige a demonstração explícita da segurança da informação. Isso engloba desde o uso de criptografia e auditorias de logs até o respaldo em certificações de mercado, como a ISO/IEC 27001.

 

Principais Requisitos de Segurança da Informação Exigidos

Para estar em conformidade com a Resolução Nº 458 da ANAC, a solução tecnológica utilizada deve cumprir diretrizes específicas divididas em quatro eixos principais:

1. Mecanismos Criptográficos e Assinatura Eletrônica

O sistema deve implementar tecnologias robustas que impeçam adulterações. Os requisitos mínimos incluem:

  • Criptografia Assimétrica com gestão segura de chave pública e privada.

  • Algoritmos de Hashing para assegurar a integridade dos dados registrados.

  • Uso de Certificados Digitais emitidos por autoridades credenciadas (como a ICP-Brasil) ou equivalentes.

  • Assinaturas Eletrônicas e Digitais baseadas em controles estritos, garantindo a singularidade do signatário, intenção de assinatura, irretratabilidade (não repúdio) e rastreabilidade total.

2. Gestão de Logs e Auditabilidade

Os dados do sistema precisam estar disponíveis para fiscalização a qualquer momento. Para isso, exige-se:

  • Sistema de Registro de Logs que armazene entradas, edições, consultas e exportações de informações.

  • Controle de acesso baseado no princípio do menor privilégio para barrar ações não autorizadas.

  • Processos de verificação periódica que comparem amostras eletrônicas e operacionais para assegurar a fidedignidade dos dados.

3. Backup, Continuidades e Resiliência

Conforme o Artigo 8º da Resolução Nº 458 da ANAC, a guarda dos dados é de total responsabilidade do operador — e qualquer perda de informação será tratada normativamente como se o dado nunca tivesse sido registrado. Por isso, exige-se:

  • Estratégias consolidadas de backup de dados primários e secundários.

  • Planos de contingência para interrupções do sistema (disaster recovery).

  • Procedimentos claros para transição de sistemas legados, prevenindo a perda ou corrupção de dados históricos.

4. Demonstração de Conformidade (Art. 9º)

A agência exige que o regulado forneça um relatório comprovatório atestando que a solução atende às exigências técnicas. A verificação do documento é realizada diretamente pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da ANAC.

 

Como a L4SEC Ajuda sua Empresa a Conquistar a Conformidade

Atender a todos os critérios da Resolução Nº 458 da ANAC demanda uma visão especializada que une análise técnica de segurança, arquitetura de sistemas e auditoria regulatória. A L4SEC, especialista em consultoria de Segurança da Informação e Cibersegurança, atua ao lado da sua equipe para viabilizar todo esse processo com agilidade e precisão.

Nossa atuação no processo de adequação contempla:

  • Análise de Gap (Gap Analysis): Avaliamos minuciosamente o seu sistema atual ou de terceiros em relação às exigências da Resolução Nº 458 da ANAC. Mapeamos vulnerabilidades em fluxos de autenticação, criptografia, trilhas de auditoria (logs) e planos de backup.

  • Testes de Intrusão (PenTest): Executamos testes de penetração na aplicação e na infraestrutura para comprovar tecnicamente que o sistema é resistente a ataques e que os dados não podem ser adulterados por terceiros.
  • Plano de Remediação: Indicamos os ajustes necessários para mitigar os pontos fracos identificados, ajustando políticas internas, controles de acesso e arquiteturas de dados.

  • Elaboração do Relatório Final de Conformidade: Estruturamos o relatório técnico exigido pelo Art. 9º da norma, documentando a eficácia dos controles operacionais para submissão e avaliação junto à STI da ANAC.

A sua empresa precisa validar um sistema ou emitir o relatório de segurança para a ANAC? Entre em contato com os especialistas da L4SEC e garanta a conformidade da sua operação digital com total segurança.

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