LGPD – Lei geral de Proteção de Dados

O Framework LGPD da L4SEC engloba uma ampla gama de soluções, incluindo consultoria em segurança da informação, privacidade e orientação jurídica especializada. Fundamentado nas principais normas internacionais de segurança e privacidade, como ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27005, ISO/IEC 27701, ISO 29100, ISO 31000, CIS Controls, entre outros padrões, com objetivo de auxiliar na garantia da conformidade do seu negócio.

Oferecemos também soluções automatizadas de mapeamento de dados, descoberta de dados, gestão de direitos dos titulares, consentimento, cookies, resposta a incidentes e gestão integrada de riscos, além dos melhores controles de Segurança do mercado.

A L4SEC obteve a homologação desta solução pelo Ministério da Defesa, conferindo-lhe o status de Produto Estratégico de Defesa (PED). Essa distinção evidencia a relevância singular desta solução para as operações de segurança e defesa.

 

O que é a LGPD?

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), publicada em 14 de agosto de 2018 em vigor desde 18/09/2020, foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation) da União Europeia, visando em especial, estabelecer os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, definir as hipóteses que autorizam o tratamento de dados, bem como estabelecer os direitos dos titulares em relação ao tratamento de seus dados.

 

O que são dados pessoais?

Segundo a nova lei geral de proteção de dados, informações pessoais, são quaisquer informações que torne uma pessoa identificada ou identificável;

 

Quem precisa estar em conformidade?

Qualquer empresa que trate dados pessoais, seja de clientes, colaboradores, parceiros ou terceiros. A nova Lei Geral de Proteção de Dados impacta empresas de todos os portes e de todos os setores, incluindo órgãos públicos, partidos políticos, comércio, escolas e outras organizações que tratam dados pessoais.

 

O que é tratamento de dados pessoais na LGPD?

Qualquer ação, como: Armazenamento, visualização, impressão, coleta, manipulação, entre outros.

 

Quais são as possíveis sanções?

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, (Multa diária, com limite até 50 milhões de reais);
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais;

 

Entre em contato conosco e conheça um pouco mais sobre o LGPD Framework.

 

 

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